Agravamento de penas para crimes contra profissionais de saúde
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para agravar o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra profissionais de saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.
Em Resumo
1Aumenta as penas para homicídios de profissionais de saúde.
2Aumenta as penas para lesões corporais a profissionais de saúde.
3Protege melhor os trabalhadores da saúde durante suas atividades.
Apresentação do PL n. 3677/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), que "Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para agravar o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra profissionais de saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela".
Apense-se à(ao) PL-3449/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.
Aprovado o requerimento nº 702/2019,do Sr. Hiran Gonçalves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6749/2016.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 6749/2016, por ter sido aprovado o REQ 702/2019 => PL 6749/2016 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 6749/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.749, de 2016, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 27/05/2025 - 13:55 - 92ª Sessão)