Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para classificar o porte ostensivo e ilegal e o disparo de arma de fogo de uso proibido ou restrito como atos de terrorismo.
Em Resumo
1Porte e disparo de armas proibidas são considerados terrorismo.
2A nova classificação pode aumentar as penas para esses atos.
3Visa coibir o uso de armas de fogo de forma ilegal.
Apresentação do PL n. 3676/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para classificar o porte ostensivo e ilegal e o disparo de arma de fogo de uso proibido ou restrito como atos de terrorismo".
Apense-se à(ao) PL-443/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 443/2019, ao qual esta proposição está apensada.