Altera o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, para reduzir a jornada máxima para trinta horas semanais.
Em Resumo
1A jornada de trabalho dos professores será reduzida para 30 horas semanais.
2Essa mudança visa melhorar as condições de trabalho dos educadores.
3Professores terão mais tempo para planejamento e desenvolvimento profissional.
Apresentação do PL n. 3674/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, para reduzir a jornada máxima para trinta horas semanais. ".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/2025.
Designado Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/11/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC).
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação.