Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para admitir a previsão, nos projetos pedagógicos dos cursos da área da saúde, para efeitos de cumprimento da carga horária de estágio, do cômputo das horas de prestação de serviço voluntário, nos termos que especifica.
Em Resumo
1Estudantes da área da saúde podem contar horas de voluntariado como estágio.
2A mudança facilita o cumprimento da carga horária exigida.
3Projetos pedagógicos precisam incluir essa possibilidade.
Apresentação do PL n. 3674/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para admitir a previsão, nos projetos pedagógicos dos cursos da área da saúde, para efeitos de cumprimento da carga horária de estágio, do cômputo das horas de prestação de serviço voluntário, nos termos que especifica. ".
Às Comissões de Saúde; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.