Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa, para incluir nova hipótese de conduta que atenta contra os princípios da administração pública.
Em Resumo
1Adiciona novas condutas que violam a administração pública.
2Aumenta a proteção contra atos de improbidade.
3Busca melhorar a transparência e a ética no serviço público.
Apresentação do PL n. 3670/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e Deputado Dorinaldo Malafaia PDT , que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa, para incluir nova hipótese de conduta que atenta contra os princípios da administração pública. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/2025.
Recebimento pelo(a) CASP.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/03/2026 a 26/03/2026). Não foram apresentadas emendas.