Altera o art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para permitir o reenquadramento de cooperativas autorizadas como permissionárias prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica
Em Resumo
1Cooperativas autorizadas podem se tornar permissionárias.
2Mudança permite que cooperativas distribuam energia elétrica.
3Objetivo é ampliar o acesso ao serviço de energia.
Apresentação do PL n. 367/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para permitir o reenquadramento de cooperativas autorizadas como permissionárias prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Minas e Energia;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.