Autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
Em Resumo
1A União poderá investir na recuperação de infraestruturas danificadas por desastres naturais.
2O projeto visa melhorar a infraestrutura para enfrentar eventos climáticos extremos.
3Serão apoiados projetos que ajudam a adaptar e mitigar os efeitos das mudanças climáticas.
Apresentação do PL n. 367/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2025 PÁG 429.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Apresentação do REQ n. 885/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a tramitação em conjunto dos Projetos de Lei nºs 3.469/2024, 3.662/2024, 366/2025 e 367/2025, por tratarem de matérias correlatas".
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/04/2025 a 15/04/2025). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do REQ n. 1672/2025 (Requerimento de Prejudicialidade), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer, nos termos do artigo 163, I, do Regimento Interno, declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 367, de 2025, diante da aprovação do Projeto de Lei nº 3.469, de 2024".
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Declarado prejudicado o Projeto de Lei nº 367/2025, nos termos do artigo 163, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, visto que projeto semelhante foi transformado em diploma legal em 2025.