Altera o art. 250 do Decreto-Lei n° 2.848, 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de dispor sobre o aumento de pena a pena do crime de incêndio e incluir agravante em caso de áreas de reserva florestal.
Em Resumo
1Pena para crime de incêndio será maior.
2Agravante se o incêndio ocorrer em áreas de reserva.
Apresentação do PL n. 3668/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Altera o art. 250 do Decreto-Lei n° 2.848, 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de dispor sobre o aumento de pena a pena do crime de incêndio e incluir agravante em caso de áreas de reserva florestal".
Apense-se à(ao) PL-3424/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.