Dedução de despesas veterinárias no imposto de renda
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 2015, para permitir a dedução das despesas com tratamento médico-veterinário de animais domésticos, na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com veterinário no imposto de renda.
2Benefício é para donos de animais domésticos.
3Ajuda a reduzir a carga tributária para os cidadãos.
Apresentação do PL n. 3667/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 2015, para permitir a dedução das despesas com tratamento médico-veterinário de animais domésticos, na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas".
Apense-se à(ao) PL-399/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.