Mudança na contribuição de aposentados com doenças graves
Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para determinar que incidirá a contribuição previdenciária, apenas, sobre proventos de aposentadoria e pensões percebidos pelos portadores de doença grave que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na forma que especifica.
Em Resumo
1A contribuição previdenciária só incide sobre valores altos.
2Apenas aposentados com doenças graves são afetados.
3Limite é o dobro do teto do Regime Geral de Previdência.
Apresentação do PL n. 3667/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para determinar que incidirá a contribuição previdenciária, apenas, sobre proventos de aposentadoria e pensões percebidos pelos portadores de doença grave que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na forma que especifica".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/08/2023.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/05/2024 a 04/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 11/07/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/07/2024 a 15/08/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Erika Kokay, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)