Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para padronizar o efetivo das guardas municipais do País.
Em Resumo
1Define um número mínimo de guardas para cada município.
2Busca uniformizar a segurança nas cidades brasileiras.
3Facilita a gestão e a atuação das guardas municipais.
Apresentação do PL n. 3661/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para padronizar o efetivo das guardas municipais do País".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.