Institui o Marco Regulatório Nacional para a Pesquisa, Mineração, Beneficiamento, Industrialização e Comercialização de Elementos Terras Raras e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria regras para a pesquisa e mineração de terras raras.
2Define como deve ser o beneficiamento e a venda desses materiais.
3Busca garantir a exploração sustentável e responsável dos recursos.
Apresentação do PL n. 3659/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Marco Regulatório Nacional para a Pesquisa, Mineração, Beneficiamento, Industrialização e Comercialização de Elementos Terras Raras e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2780/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/09/2025.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Reformulada ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 06/05/2026 - 13:55 - 74ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.780, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Reformulada ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 06/05/2026 - 13:55 - 74ª Sessão)