Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre medidas protetivas de urgência para a pessoa idosa em situação de violência, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria medidas rápidas para proteger idosos em situação de violência.
2Facilita o acesso a ajuda imediata para pessoas idosas vulneráveis.
3Estabelece responsabilidades para garantir a segurança dos idosos.
Apresentação do PL n. 3658/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre medidas protetivas de urgência para a pessoa idosa em situação de violência, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/2025.
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), pela aprovação deste, com emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO).
Lido o Parecer do Relator, Deputado Zacharias Calil (União/GO), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO)
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2025, Letra A.