Altera a Lei do Bolsa Família para prever que o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência não integra o cálculo da renda familiar per capita mensal.
Em Resumo
1O valor do BPC para pessoas com deficiência não conta na renda familiar.
2Isso pode aumentar o acesso ao Bolsa Família para mais famílias.
3A medida visa melhorar a assistência a pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 3658/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Altera a Lei do Bolsa Família para prever que o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência não integra o cálculo da renda familiar per capita mensal".
Apense-se à(ao) PL-3191/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/08/2023.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3191/2023
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3191/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3191/2023
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 3191/2023, ao qual esta proposição está apensada.