Amplia prazo para gestão de rejeitos em cidades pequenas
Altera os incisos III e IV do art. 54 da Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, a fim de ampliar o prazo final para a implementação da disposição ambientalmente adequada dos rejeitos nos Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo de 2010 e com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo de 2010, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cidades com menos de 50 mil habitantes terão mais tempo para gerenciar rejeitos.
2Municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes também ganham prazo extra.
3A mudança visa facilitar a implementação de práticas ambientais adequadas.
Apresentação do PL n. 3653/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT-MG), que: "Altera os incisos III e IV do art. 54 da Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, a fim de ampliar o prazo final para a implementação da disposição ambientalmente adequada dos rejeitos nos Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo de 2010 e com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo de 2010, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2289/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/08/2023.