Institui o Programa de Digitalização e Desburocratização para Beneficiários de Bilhetagem Gratuita nos Modais de Transporte Público e Institui-se, em âmbito nacional, o bilhete único de transporte público para os indivíduos que têm direito à gratuidade no uso dos serviços de transporte e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para digitalizar a bilhetagem gratuita.
2Facilita o acesso ao transporte público para quem tem direito.
3Institui um bilhete único para beneficiários da gratuidade.
Apresentação do PL n. 3651/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Institui o Programa de Digitalização e Desburocratização para Beneficiários de Bilhetagem Gratuita nos Modais de Transporte Público e Institui-se, em âmbito nacional, o bilhete único de transporte público para os indivíduos que têm direito à gratuidade no uso dos serviços de transporte e dá outras providências".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
Designado Relator, Dep. José Priante (MDB-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Decisão da Presidência da Comissão: designar novo relator, nos termos do art. 52, § 3º do Regimento Interno.
Designado Relator nos termos do art. 52, §3º, Dep. Toninho Wandscheer (PP-PR)