Determina que todos os Órgãos Públicos tenham como vias de acesso em suas repartições para contato com a população, além do atendimento presencial, telefone, e-mail, Whatsapp, SMS e similares, a fim de facilitar o acesso e a troca de informações com o cidadão.
Em Resumo
1Órgãos públicos devem oferecer múltiplas formas de contato.
2Atendimento via telefone, e-mail e WhatsApp é obrigatório.
3Objetivo é facilitar a comunicação com a população.
Apresentação do PL n. 3650/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Determina que todos os Órgãos Públicos tenham como vias de acesso em suas repartições para contato com a população, além do atendimento presencial, telefone, e-mail, Whatsapp, SMS e similares, a fim de facilitar o acesso e a troca de informações com o cidadão".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.