Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
Em Resumo
1Garante que os pagamentos via Pix sejam sigilosos.
2Proíbe cobranças extras nos pagamentos feitos por Pix.
3Aumenta a segurança nas transações financeiras instantâneas.
Apresentação do PL n. 365/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2025 PÁG 419.
Apense-se a este(a) o(a) PL-451/2025.
Apensação da proposição PL-451/2025 à proposição PL-365/2025.
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2025 a 09/04/2025). Foram apresentadas 3 emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2847/2025.
Apensação da proposição PL-2847/2025 à proposição PL-365/2025.