Institui a obrigatoriedade de a interrupção e a instituição de ações, programas e políticas públicas federais serem precedidas por análises cientificamente validadas, preferencialmente com base em dados quantitativos.
Em Resumo
1Ações e programas públicos devem ter análises científicas antes.
2As análises devem ser baseadas em dados quantitativos.
3Objetivo é garantir eficácia nas políticas públicas.
Apresentação do PL n. 3649/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Institui a obrigatoriedade de a interrupção e a instituição de ações, programas e políticas públicas federais serem precedidas por análises cientificamente validadas, preferencialmente com base em dados quantitativos".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.