Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para dispor sobre o diagnóstico e o tratamento precoces da disfemia no Sistema Único de Saúde.
Em Resumo
1O SUS deve oferecer diagnóstico e tratamento para disfemia.
2Crianças e adolescentes terão acesso a cuidados específicos.
3A medida visa melhorar a comunicação e a qualidade de vida.
Apresentação do PL n. 3647/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para dispor sobre o diagnóstico e o tratamento precoces da disfemia no Sistema Único de Saúde".
Apense-se à(ao) PL-2461/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2461/2022
Revejo o despacho aposto ao PL 3647/2023 para adequá-lo ao parágrafo unico do art, 142 do RICD,Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/08/2023.
Recebimento pela CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.