Recursos para combater tráfico em cidades portuárias
Altera dispositivo da Lei nº 13.756/2018 para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o combate ao tráfico de drogas em cidades portuárias com mais de 300 mil habitantes.
Em Resumo
1Transferência de recursos para segurança em cidades portuárias.
2Foco no combate ao tráfico de drogas em áreas críticas.
3Apoio financeiro para municípios com mais de 300 mil habitantes.
Apresentação do PL n. 3645/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Altera dispositivo da Lei nº 13.756/2018 para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o combate ao tráfico de drogas em cidades portuárias com mais de 300 mil habitantes".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/08/2023.
Designado Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/08/2023 a 30/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 30/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 29/11/2023 a 07/12/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Delegado da Cunha (PP-SP).
Vista ao Deputado Delegado da Cunha.
Prazo de Vista Encerrado
Apresentação da CVO n. 1 CSPCCO (Complementação de Voto), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), pela aprovação, com substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão de acordo
Encerrada Discussão
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 02/04/2024 PAG 42, Letra A.