Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão impressa do comprovante fiscal em drogarias, farmácias e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Apresentação do PL n. 3644/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão impressa do comprovante fiscal em drogarias, farmácias e estabelecimentos similares, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Fausto Jr. (UNIÃO-AM).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.