Aparador de linha obrigatório em motos e similares
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para incluir como equipamento obrigatório para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos o dispositivo aparador de linha.
Em Resumo
1Motocicletas e similares devem ter aparador de linha.
2A medida visa aumentar a segurança no trânsito.
3Equipamento obrigatório para todos os tipos de motos.
Apresentação do PL n. 3643/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para incluir como equipamento obrigatório para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos o dispositivo aparador de linha".
Apense-se à(ao) PL-2665/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/08/2023.