Dispõe sobre a autorização, de forma facultativa, para o transporte de animais domésticos de até 50 (cinquenta) quilogramas na cabine de aeronaves em voos comerciais em território nacional
Em Resumo
1Permite levar animais domésticos até 50 kg na cabine.
Apresentação do PL n. 3642/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zucco (PL/RS), que "Dispõe sobre a autorização, de forma facultativa, para o transporte de animais domésticos de até 50 (cinquenta) quilogramas na cabine de aeronaves em voos comerciais em território nacional".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4262/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Requer a apensação dos Projetos de Lei nº 2754/2024, nº 3642/2025, nº 4152/2024, nº 2545/2025, nº 4372/2024 e nº 1622/2024 ao Projeto de Lei nº 3759/2020, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".