Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de inserção de código QR em placas de obras públicas e a divulgação digital de informações atualizadas sobre a execução contratual.
Em Resumo
1Obras públicas devem ter placas com código QR.
2Cidadãos poderão acessar informações digitais sobre obras.
3Informações sobre a execução contratual serão atualizadas online.
Apresentação do PL n. 3641/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de inserção de código QR em placas de obras públicas e a divulgação digital de informações atualizadas sobre a execução contratual".
Apense-se à(ao) PL-3883/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
Recebimento pelo(a) CFT.
Devolvido ao Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para adequar ou não o PL 3641/2025, e mérito , para o PL 1901/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 1901/2021, ao qual esta proposição está apensada.