Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para garantir às pessoas com deficiência e às pessoas com transtorno do espectro autista o direito à meia-entrada em parques de diversão e parques aquáticos.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência terão direito à meia-entrada em parques.
2Autistas também poderão pagar meia-entrada em parques aquáticos.
3A lei visa garantir mais acessibilidade e inclusão em lazer.
Apresentação do PL n. 3638/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para garantir às pessoas com deficiência e às pessoas com transtorno do espectro autista o direito à meia-entrada em parques de diversão e parques aquáticos".
Às Comissões de Cultura; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".