Altera a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis para a quitação de dívidas tributárias inscritas em dívida ativa da União.
Em Resumo
1Cidadãos podem usar imóveis para quitar dívidas com a União.
2Facilita a regularização de débitos tributários.
3Ajuda a evitar a perda de bens por falta de pagamento.
Apresentação do PL n. 3638/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vander Loubet (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis para a quitação de dívidas tributárias inscritas em dívida ativa da União".
Apense-se à(ao) PL-2156/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/08/2023.