Institui o Programa Nacional de Habitação Itinerante Sustentável por Motorhomes, cria categorias jurídicas especiais para motorhomes de função residencial, estabelece o Programa Nacional de Desenvolvimento da Indústria de Habitação Móvel, autoriza a importação sob critérios sociais e ecológicos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para morar em motorhomes.
2Estabelece regras especiais para motorhomes residenciais.
3Permite a importação de motorhomes com critérios sociais e ecológicos.
Apresentação do PL n. 3637/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Programa Nacional de Habitação Itinerante Sustentável por Motorhomes, cria categorias jurídicas especiais para motorhomes de função residencial, estabelece o Programa Nacional de Desenvolvimento da Indústria de Habitação Móvel, autoriza a importação sob critérios sociais e ecológicos, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
Designado Relator, Dep. Rubens Otoni (PT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/02/2026 a 05/03/2026). Não foram apresentadas emendas.