Acrescenta parágrafo único ao artigo 136, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre o controle de veículos autorizados a circular como Transporte Escolar.
Em Resumo
1Define regras para veículos de transporte escolar.
2Aumenta a segurança no transporte de estudantes.
3Facilita a fiscalização dos veículos autorizados.
Apresentação do PL n. 3634/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Acrescenta parágrafo único ao artigo 136, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre o controle de veículos autorizados a circular como Transporte Escolar".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 390
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Rubens Otoni (PT-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/08/2023 a 12/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Rubens Otoni (PT-GO), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, deputado Rubens Otoni, pelo deputado Bebeto.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD 17/08/2024 PÁG 91, Letra A.
Designado Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/09/2024 a 17/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/12/2024 a 17/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Cobalchini, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)