Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a suspensão da cobrança de parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida em caso de desemprego do beneficiário e para criar banco de dados dos beneficiários do programa que estejam desempregados para terem preferência em contratações em empresas terceirizadas com contratos com a administração pública.
Em Resumo
1Beneficiários desempregados podem suspender pagamentos do programa.
2Criação de banco de dados para desempregados do Minha Casa, Minha Vida.
3Desempregados terão prioridade em contratações de empresas públicas.
Apresentação do PL n. 3633/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Ivoneide Caetano (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a suspensão da cobrança de parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida em caso de desemprego do beneficiário e para criar banco de dados dos beneficiários do programa que estejam desempregados para terem preferência em contratações em empresas terceirizadas com contratos com a administração pública".
Às Comissões de Trabalho; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 501
Apense-se a este(a) o(a) PL-133/2025.
Apensação da proposição PL-133/2025 à proposição PL-3633/2023.
Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Ricardo Maia, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).