Dispõe sobre a Lei de Incentivo fiscal à Assistência Social (LIAS), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Em Resumo
1Oferece benefícios fiscais para doações à assistência social.
2Reduz o imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas.
3Aumenta o apoio financeiro a projetos sociais no município.
Apresentação do PL n. 3631/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Dispõe sobre a Lei de Incentivo fiscal à Assistência Social (LIAS), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Pessoa Jurídica (IRPJ)".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.