Institui protocolo aos motoristas e testemunhas em relação à prestação de socorro a animais atropelados em vias públicas e estradas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Motoristas devem parar e ajudar animais atropelados.
2Testemunhas também têm responsabilidades em prestar socorro.
3Protocolo visa melhorar a proteção dos animais nas estradas.
Apresentação do PL n. 3630/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Institui protocolo aos motoristas e testemunhas em relação à prestação de socorro a animais atropelados em vias públicas e estradas, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4964/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/08/2023.
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 1362/2019, ao qual esta proposição está apensada.