Apreensão de armas em casos de violência doméstica
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a apreensão imediata de arma de fogo pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com posterior controle judicial.
Em Resumo
1Polícia pode apreender armas em casos de violência contra mulheres.
2A medida visa proteger mulheres em situações de risco.
3A apreensão será controlada por decisão judicial posterior.
Apresentação do PL n. 363/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a apreensão imediata de arma de fogo pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com posterior controle judicial".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Nicoletti (PL-RR).
Apense-se a este o PL 395/2026
Apensação da proposição PL 441/2026 à proposição PL 395/2026.
Apensação da proposição PL 529/2026 à proposição PL 395/2026.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026)
Apensação do PL 395/2026 a esta proposição.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apensação da proposição PL 1000/2026 à proposição PL 441/2026.
O Relator, Dep. Nicoletti, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA).
Apensação da proposição PL 1445/2026 à proposição PL 441/2026.