Aumento da pena para ameaças na violência doméstica
Altera o art. 147 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de ameaça e insere o § 1º, também do art. 147, para qualificar o crime de ameaça em situação de violência doméstica.
Em Resumo
1A pena para ameaças será maior em casos de violência doméstica.
2O crime de ameaça será mais severamente punido.
3Mudanças visam proteger vítimas de violência dentro de casa.
Apresentação do PL n. 3628/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera o art. 147 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de ameaça e insere o § 1º, também do art. 147, para qualificar o crime de ameaça em situação de violência doméstica".
Apense-se à(ao) PL-5537/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/08/2023.
Apresentação do REQ n. 4798/2024 (Requerimento), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Requer a retirada do Projeto de Lei nº 3.628/2023, que altera o art. 147 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de ameaça e insere o § 1º, também do art. 147, para qualificar o crime de ameaça em situação de violência doméstica".
Retirado o PL n. 3628/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. 4798/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.