Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos por condutores autônomos e cooperativas que atuem no transporte escolar ou na distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
Em Resumo
1Condutores autônomos e cooperativas ganham isenção de IPI.
2Benefício se aplica a veículos usados no transporte escolar.
3Isenção também vale para veículos que distribuem GLP.
Apresentação do PL n. 3624/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos por condutores autônomos e cooperativas que atuem no transporte escolar ou na distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)".
Às Comissões de Viação e Transportes e Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
Designado Relator, Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/02/2026 a 05/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Juninho do Pneu, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Juninho do Pneu (PSDB-RJ).