Proíbe discriminação na contratação por parentesco
Altera o art. 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho – C LT, para dispor sobre a proibição de discriminação na contratação de empregados em razão de grau de parentesco com políticos.
Em Resumo
1Não é permitido discriminar candidatos por serem parentes de políticos.
2A medida visa garantir igualdade nas oportunidades de emprego.
3Todos têm direito a serem contratados sem preconceitos familiares.
Apresentação do PL n. 3624/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Altera o art. 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho – C LT, para dispor sobre a proibição de discriminação na contratação de empregados em razão de grau de parentesco com políticos.".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/08/2023.