Validade do licenciamento em transferências de veículos
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para assegurar a validade do licenciamento vigente nos casos de transferência interestadual de veículo.
Em Resumo
1Licenciamento de veículos permanece válido em transferências entre estados.
2Facilita a mudança de registro de veículos para novos proprietários.
3Reduz burocracia para motoristas que mudam de estado.
Apresentação do PL n. 3623/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para assegurar a validade do licenciamento vigente nos casos de transferência interestadual de veículo".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/02/2026 a 05/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".