Extingue a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, por meio da revogação de sua disciplina infraconstitucional.
Em Resumo
1O imposto sobre operações de crédito e câmbio será eliminado.
2Não haverá mais cobrança do IOF em transações financeiras.
3Isso pode reduzir custos para consumidores e empresas.
Apresentação do PL n. 3622/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP) e outros, que "Extingue a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, por meio da revogação de sua disciplina infraconstitucional. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.