Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para incluir a neuralgia do trigêmeo entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Em Resumo
1A neuralgia do trigêmeo será reconhecida para benefícios.
2Pessoas com essa condição poderão receber auxílio imediato.
3Aposentadoria por incapacidade permanente também será possível.
Apresentação do PL n. 3622/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para incluir a neuralgia do trigêmeo entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente".
Apense-se à(ao) PL-10718/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/08/2023 PAG 675
Devolvida à Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), em virtude da apensação do PL 5805/2023., para o PL 10718/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Desapensação deste do PL nº 10.718, de 2018, proposição principal, arquivada, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD (inconstitucionalidade e/ou injuridicidade).