Garante o acesso igualitário do povo aos eventos promovidos pelo poder público, proíbe a exploração de áreas privilegiadas do espaço público por particulares, e disciplina a concessão de camarotes com retorno obrigatório às despesas do evento e à saúde pública local.
Em Resumo
1Todos têm direito igual de participar de eventos públicos.
2Proíbe o uso exclusivo de áreas públicas por particulares.
3Camarotes devem cobrir custos do evento e beneficiar a saúde pública.
Apresentação do PL n. 3621/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que " Garante o acesso igualitário do povo aos eventos promovidos pelo poder público, proíbe a exploração de áreas privilegiadas do espaço público por particulares, e disciplina a concessão de camarotes com retorno obrigatório às despesas do evento e à saúde pública local.".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.