Revoga o inc. II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para permitir que apessoa maior de 70 (setenta) anos opte em escritura pública por regime de casamento diverso do da separação de bens.
Em Resumo
1Pessoas acima de 70 anos podem escolher outro regime de casamento.
2Permite que idosos optem por regime diferente da separação de bens.
3Facilita a escolha do regime matrimonial para casais mais velhos.
Apresentação do PL n. 362/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Revoga o inc. II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para permitir que apessoa maior de 70 (setenta) anos opte em escritura pública por regime de casamento diverso do da separação de bens".
Apense-se à(ao) PL-189/2015. Por oportuno, determino a inclusão da CIDOSO na distribuição da matéria.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 490
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-189/2015
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 189/2015, ao qual esta proposição está apensada.