Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de pesquisa, elaboração de estatísticas e criminologia.
Em Resumo
1Destina dinheiro para pesquisas sobre segurança pública.
2Ajuda a criar estatísticas e estudos sobre crimes.
Apresentação do PL n. 3617/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de pesquisa, elaboração de estatísticas e criminologia".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 485
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/08/2023 a 23/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR).
Parecer do Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/10/2023 a 01/11/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Requerimento de Inversão de Pauta apresentado pelo Deputado Nicoletti.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Coronel Telhada (PP-SP) e Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 11/11/2023, Letra A.