Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a realização dos exames exigidos no processo de habilitação.
Em Resumo
1Novas regras para os exames de habilitação.
2Facilita o processo para tirar a carteira de motorista.
3Aumenta a clareza sobre os requisitos dos exames.
Apresentação do PL n. 3616/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a realização dos exames exigidos no processo de habilitação".
Apense-se à(ao) PL-3100/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 480
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.