Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer estratégia de prevenção e enfrentamento da violência nas dependências das instituições de ensino.
NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
Em Resumo
1Aumenta as penas para crimes em escolas.
2Estabelece medidas de prevenção contra a violência escolar.
3Fortalece a proteção dos alunos nas instituições de ensino.
Apresentação do PL n. 3613/2023 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que: "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer estratégia de prevenção e enfrentamento da violência nas dependências das instituições de ensino.NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino".
Apresentação da MSC n. 353/2023 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 61 da Constituição, o texto do Projeto de Lei que 'Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer estratégia de prevenção e enfrentamento da violência nas dependências das instituições de ensino'".
Apresentação do REQ n. 2399/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3.613, de 2023. ".
Apresentação do REQ n. 3136/2023 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Solicita a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1788/2023 e 3613/2023. ".
Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (PL-SC)
Apresentação do REQ n. 496/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer o apensamento dos Projetos de Lei nº 5.669/2023 e 5.671/2023 ao Projeto de Lei nº 3.613/2023 por tratarem de matérias correlatas. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 391
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Jorge Goetten (PL/SC).
Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (PL-SC)
Aprovado o requerimento nº 2399/2023,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3613/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2399/2023.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação do REQ n. 1913/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 1.624/2023 por tratarem de matérias correlatas".
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação do REQ n. 2153/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Requer a apensação do PL 1.684/2023 ao PL 3.613/2023".
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Jorge Goetten (PL/SC).
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (PL-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorge Goetten (PL-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.613, de 2023, na forma do Substitutivo apresentado.
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Bibo Nunes (PL-RS), Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) e Dep. José Medeiros (PL-MT).
Encerrada a discussão.
O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 1.
Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (PL-SC), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Jorge Goetten (PL-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e, quanto ao mérito, pela sua rejeição.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.613, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Jorge Goetten (PL-SC).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 3.613-A/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Jorge Goetten (PL/SC).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 86/2024/SGM-P.
Recebimento do Ofício nº 482/2025 (SF) comunicando remessa da matéria à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15159/2025. DOU 04/07/2025 PÁG 03 COL 01.
Recebido Ofício nº 600/2025-SF que comunica restituição de autógrafo do PL nº 3613/2023, sancionado.