Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Em Resumo
1Facilita a apreensão de bens em casos de crimes contra o Estado.
2Permite o bloqueio de contas bancárias relacionadas a esses crimes.
3Aumenta a proteção do Estado Democrático de Direito.
Apresentação do PL n. 3612/2023 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito".
Apresentação da MSC n. 355/2023 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 61 da Constituição, o texto do Projeto de Lei que 'Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito'".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Apresentação do REQ n. 2343/2023 (Requerimento), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros, que "Requer, nos termos do art. 114, IV, do RICD, a devolução ao Autor do PL 3612/2023, que versa sobre medidas assecuratórias em caso de indícios suficientes de autoria ou de financiamento de crimes contra o Estado Democrático de Direito, por se tratar de matéria evidentemente inconstitucional, nos termos do art. 137, § 1º, II, ‘b’, do RICD".