Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre condições de igualdade na prestação de serviços educacionais por instituições de ensino privadas a estudantes bolsistas.
Em Resumo
1Instituições de ensino privadas devem tratar igualmente estudantes bolsistas.
2As condições de acesso à educação serão mais justas para todos.
3Estudantes com bolsa terão direitos semelhantes aos demais alunos.
Apresentação do PL n. 3611/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre condições de igualdade na prestação de serviços educacionais por instituições de ensino privadas a estudantes bolsistas".
Recebido o Oficio nº 815/2025 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.611, de 2024, de autoria do Senador Alessandro Vieira, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre condições de igualdade na prestação de serviços educacionais por instituições de ensino privadas a estudantes bolsistas”.