Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena de multa e instituir causas de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, instituir o crime de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou ao golpe de Estado, o crime de financiamento ou custeio do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou de golpe de Estado e o crime de tentativa de impedimento do livre exercício das funções de autoridades constitucionais e estabelecer efeitos da condenação relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Em Resumo
1As multas para crimes contra a democracia serão mais altas.
2Novos crimes relacionados a golpes de Estado serão punidos.
3Tentativas de impedir autoridades constitucionais terão consequências legais.
Apresentação do PL n. 3611/2023 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena de multa e instituir causas de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, instituir o crime de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou ao golpe de Estado, o crime de financiamento ou custeio do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou de golpe de Estado e o crime de tentativa de impedimento do livre exercício das funções de autoridades constitucionais e estabelecer efeitos da condenação relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito".
Apresentação da MSC n. 354/2023 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 61 da Constituição, o texto do Projeto de Lei que 'Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena de multa e instituir causas de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, instituir o crime de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou ao golpe de Estado, o crime de financiamento ou custeio do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou de golpe de Estado e o crime de tentativa de impedimento do livre exercício das funções de autoridades constitucionais e estabelecer efeitos da condenação relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito".
Apresentação do REQ n. 2344/2023 (Requerimento), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros, que "Requer, nos termos do art. 114, IV, do RICD, a devolução ao Autor do PL 3611/2023, que versa sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito, por se tratar de matéria evidentemente inconstitucional, nos termos do art. 137, § 1º, II, ‘b’, do RICD".