Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas inadequadas.
Em Resumo
1Crianças e adolescentes não poderão assistir a shows impróprios.
2A lei visa proteger a infância de conteúdos inadequados.
3Estabelece regras mais rígidas para eventos artísticos.
Apresentação do PL n. 3609/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas inadequadas".
Apense-se à(ao) PL-9019/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 379
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.