Dispõe sobre medidas de transparência e controle social na atuação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, especialmente nas relações com companhias aéreas e defesa dos direitos dos consumidores.
Em Resumo
1Aumenta a transparência nas ações da ANAC.
2Fortalece a defesa dos direitos dos consumidores de aviação.
3Melhora o controle social sobre as companhias aéreas.
Apresentação do PL n. 3607/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre medidas de transparência e controle social na atuação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, especialmente nas relações com companhias aéreas e defesa dos direitos dos consumidores".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.