Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos por pessoas portadoras de anemia falciforme.
Em Resumo
1Pessoas com anemia falciforme terão isenção de imposto de renda.
2Proventos recebidos por essas pessoas não serão tributados.
3A medida visa aliviar a carga financeira dos portadores da doença.
Apresentação do PL n. 3606/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Léo Prates (PDT/BA), que "Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos por pessoas portadoras de anemia falciforme.".
Apense-se à(ao) PL-4703/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 477